DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A organização administrativa do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás – IFITEG articula-se em dois níveis:
São órgãos da Administração Superior do IFITEG:
I. Colegiado dos Cursos;
II. Núcleo Docente Estruturante dos Cursos – NDE;
III. Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE);
IV. Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA);
V. Secretaria Geral;
VI. Ouvidoria;
VII. Órgãos e Serviços de Apoio;
a. Biblioteca;
b. Seção de Multimeios
c. Sala de Informática;
d. Tesouraria
e. Serviço de Contabilidade;
f. Serviço de Recursos Humanos;
g. Serviço de Suporte e Manutenção em Informática;
h. Serviços Gerais;
i. Almoxarifado;
O CONSUP reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Diretor Geral, que o faz por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços de seus integrantes. A convocação de todos os seus membros é feita pelo Diretor Geral mediante aviso expedido pela Secretaria Geral, pelo menos quarenta e oito horas antes da hora marcada para início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião. Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo, desde que todos os membros do CONSUP tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
Para que a reunião aconteça, exige-se a presença, mínima, de dois terços dos membros do CONSUP. Não havendo quórum aos trinta minutos após a hora marcada para o início, o Presidente do CONSUP começará a reunião, caso houver quórum de metade dos membros. Não atingindo este quórum, o Presidente deixará de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata os nomes dos Conselheiros presentes, convocando outra reunião a realizar-se no prazo máximo de dez dias.
O CONSUP funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Entende-se por maioria absoluta de votos, o voto da metade mais um do total de Conselheiros, arredondando-se para o inteiro superior, quando houver fração. Ao Presidente do CONSUP, além de seu voto como membro do Conselho, cabe-lhe o voto de desempate. Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do CONSUP, que não constem da pauta, se encaminhado por qualquer um dos seus membros.
O CONSUP pode deliberar sobre o caráter secreto de sua reunião, por solicitação de qualquer conselheiro, quando se tratar de matéria cuja quebra de sigilo, antes da deliberação final, possa trazer prejuízos institucionais ou pessoais. A votação é nominal e pública não sendo admitidos votos por procuração.
O CONSUP pode deliberar pela votação secreta, por solicitação de qualquer Conselheiro, quando se tratar de matéria relativa a pessoas ou de interesse direto de qualquer membro do Conselho. As reuniões do CONSUP devem ser registradas em atas, em livro próprio, pela Secretária do Conselho.